Código de Conduta
23 de janeiro de 2026
CÓDIGO DE CONDUTA
MAIA E FALCÃO ADVOCACIA
1. APRESENTAÇÃO
O Maia e Falcão Advocacia conduz suas atividades com base nos mais elevados padrões éticos, profissionais e institucionais. Este Código de Conduta estabelece princípios e diretrizes que orientam o comportamento esperado de todos aqueles que atuam em nome ou em conexão com o Escritório, reforçando o compromisso com a integridade, a legalidade e a responsabilidade profissional.
2. ABRANGÊNCIA
Este Código aplica-se a sócios, colaboradores, empregados, estagiários, prestadores de serviços, parceiros e terceiros que representem ou atuem em nome do Escritório, devendo ser observado em todas as relações profissionais, internas e externas.
3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A atuação do Escritório é orientada pelos seguintes princípios:
- Ética, integridade e boa-fé;
- Legalidade e respeito às normas aplicáveis;
- Independência profissional e responsabilidade técnica;
- Transparência nas relações institucionais;
- Respeito às pessoas, às instituições e à sociedade.
4. CONDUTA PROFISSIONAL
Todos os profissionais devem:
- Atuar com diligência, lealdade e responsabilidade;
- Preservar a reputação, a credibilidade e a imagem institucional do Escritório;
- Manter postura compatível com os valores éticos e profissionais da advocacia;
- Evitar práticas que possam comprometer a confiança ou a independência profissional.
5. CONFORMIDADE LEGAL E ANTICORRUPÇÃO
O Maia e Falcão Advocacia não tolera práticas ilícitas ou antiéticas, incluindo, mas não se limitando a atos de corrupção, suborno, fraude, tráfico de influência ou concessão de vantagens indevidas, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
6. CONFLITOS DE INTERESSE
Os profissionais devem evitar situações que possam caracterizar conflito de interesses ou comprometer a imparcialidade, a independência e a confiança nas relações profissionais, devendo comunicar eventuais situações dessa natureza aos canais internos apropriados.
7. RESPEITO, DIVERSIDADE E AMBIENTE DE TRABALHO
O Escritório preza por um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso, pautado na valorização da diversidade, na igualdade de oportunidades e na dignidade das relações, sendo expressamente vedadas quaisquer formas de discriminação, assédio ou conduta abusiva.
8. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
O relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros e demais terceiros deve observar padrões éticos elevados, sendo exigida conduta compatível com os princípios deste Código e com as normas legais aplicáveis.
9. CONFIDENCIALIDADE E INFORMAÇÃO
Todos os profissionais devem preservar o sigilo das informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis às quais tenham acesso em razão de suas atividades, observando as normas legais, éticas e institucionais relacionadas à proteção da informação.
10. COMUNICAÇÃO DE CONDUTAS IRREGULARES
O Escritório disponibiliza canais adequados para a comunicação de eventuais irregularidades ou condutas em desconformidade com este Código, assegurando confidencialidade, boa-fé e a vedação de qualquer forma de retaliação contra quem reportar situações de forma responsável.
11. CONSEQUÊNCIAS E RESPONSABILIZAÇÃO
O descumprimento deste Código poderá resultar na adoção de medidas disciplinares internas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas ou penais previstas na legislação aplicável.
12. DISPOSIÇÃO FINAL
Este Código de Conduta reflete o compromisso institucional do Maia e Falcão Advocacia com a ética, a governança e a confiança nas relações profissionais, podendo ser complementado por políticas internas específicas e instrumentos contratuais próprios.